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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 16:36
Imóvel só é impenhorável quando utilizado como unidade familiar
Para que o imóvel não seja penhorado, o proprietário deve comprovar que ele é utilizado como unidade familiar. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeiro Grau que não reconhecera a impenhorabilidade de um imóvel do município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) porque o proprietário não conseguiu comprovar que o local era utilizado por sua família como residência. A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 21:00
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 18:14
Liminar proíbe envio de cartão de crédito sem autorização
Os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a Visa estão proibidos de enviar cartões de crédito aos consumidores que não tenham solicitado previamente, sob pena de terem de pagar multa diária de R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 14:54
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 18:30
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:39
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 15:56
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:11
Divórcio com imóvel financiado. Como fica a partilha?

Regime de bens é o conjunto de regras que disciplinam as relações econômicas dos cônjuges durante o casamento, quer entre si, quer no tocante a terceiros.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 10:21
Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser partilhado em Inventário?

As cláusulas restritivas não podem ser perpétuas.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 16:44
Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel
3ª turma do STJ afastou responsabilidade solidária de banco.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 10:03
Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
As teses foram fixadas pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 14:00
ANS divulga índice de avaliação das operadoras de planos de saúde
Segundo os dados, cerca de 63,5% das empresas possuem avaliação boa e muito boa, subindo 17,2% em relação a 2009
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2013 - 13:15
ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada
Fornecimento de água potável é um serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 17:10
Justiça determina interdição de abrigo de idosos
Decisão foi tomada diante da ação do MP, na qual foi demonstrada a insalubridade, a falta de higiene, a estrutura física inadequada e outras condições de riscos do estabelecimento
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 20:33
Sentença protege idosa de maus tratos promovidos por parente
O Juiz também determinou multa de R$ 300,00 para cada vez que o réu venha a descumprir a decisão, a ser revertida para o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso-FUMAPI.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2008 - 18:32
Falta de constituição em mora do devedor resulta em extinção de ação
Não existindo prova da constituição em mora do devedor, não cabe a busca e apreensão por faltar-lhe os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

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